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terça, 11 de março de 2014

Líderes questionam novas aplicações da Substituição Tributária no Paraná

Nos últimos dias, a decisão de incluir novos produtos no regime de cobrança de ICMS por meio de Substituição Tributária surpreendeu os micro e pequenos empresários paranaenses de maneira negativa. Com a nova proposição, que passa de 27 para 34 itens incluídas no regime, as empresas enquadradas no Simples Nacional também se tornam afetadas, pois têm sua carga tributária quase dobrada. A insatisfação foi compartilhada pelo G7, grupo que reúne sete entidades de interesse público paranaense (FACIAP, Ocepar, Faep, Fecomércio, ACP, Fiep e Fetranspar).

Anteriormente, o regime era aplicável a mercadorias em regime de oligopólio ou monopólio, com distribuição por todos os mercados. Agora, porém, produtos que não se enquadram nessas categorias (alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais) entram para o sistema. Segundo as lideranças do G7 como o presidente da FACIAP, Rainer Zielasko, ao analisar o real objetivo do ICMS-ST, a nova cobrança que passa a ser realizada no Paraná foge da fórmula original. “Considerando que a tributação passa a ser realizada antecipadamente na indústria pelo regime de Substituição Tributária, os preços dos produtos sofrem graves alterações, onerando o capital de giro das empresas e, finalmente, atingindo o bolso do consumidor final”, avalia Zielasko.

Outro agravante é a adoção de percentuais de valor adicionado para o cálculo da Susbtituição Tributária que variam, na maioria das vezes, inferiores para as operações internas e superiores para produtos com origem em outros Estados, de acordo com a Margem de Valor Agregado. O grupo questiona a possibilidade de tomar como exemplo o Estado vizinho de Santa Catarina, mantendo o novo regime. Lá, existe a autorização para redução de 70% da Margem de Valor Agreado original para disseminar a base de cálculo do ICMS-ST. “Em relação ao Estado vizinho, o Paraná perde facilmente a competitividade nos produtos em questão por essa diferença”, afirma o presidente da FACIAP.

Com o mesmo objetivo, a sugestão dos representantes do G7 para a Casa Civil paranaense se resume em alguns pontos. Em primeiro lugar, manter a Substituição Tributária apenas aos produtos e serviços mencionados inicialmente, de produção concentrada e distribuição disseminada. Em segundo lugar, para as empresas optantes pelo Simples Nacional que venham a ser afetadas pelo novo regime, aplicar a redução de 70% na Margem de Valor Agregado, a exemplo de Santa Catarina. Outra sugestão é implementar o prazo compatível para o recolhimento do ICMS pelo tempo média de recebimento de vendas, e não na fonte. Finalmente, conceder a possibilidade de pagamento em 24 parcelas mensais do valor apurado sobre os estoques de mercadorias no momento inicial de transição de regimes. Assim, o início do novo sistema não afetaria de maneira tão brusca o micro e pequeno empresário paranaense.
Fonte: faciap.org.br

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