Quem é que nunca recebeu u cartão de crédito via correio sem ter feito o pedido? Mas saiba que, de acordo com o advogado Eduardo Tobera Filho, o envio de cartão de crédito, mesmo que bloqueado, sem o pedido do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.
Conforme ele, muitas pessoas não tem o conhecimento deste direito, e diante de dúvidas, devem procurar um advogado de sua confiança. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso III, “as técnicas de marketing e de venda não podem ser agressivas a ponto de desrespeitar a liberdade contratual dos consumidores”.
Muitas pessoas recebem cartões de crédito com seus nomes já impressos, sem nenhuma solicitação, e, após algum tempo, faturas de cobrança referentes ao mesmo. “Isso é indevido. É um serviço não solicitado pelo consumidor, que terá um produto ou serviço considerado como uma amostra grátis”, explica o advogado.
Segundo ele, o fato desvincula o consumidor de qualquer obrigação de pagar por produtos ou serviços nestas condições. “Se não há no contrato uma cláusula referente ao envio de cartões, ele age com abuso de direitos e viola a boa fé do consumidor, o que caracteriza danos morais, conforme recentes entendimentos de nossos Tribunais”.
Consumidor
Aline Ay-Moré afirma nunca ter recebido cartões sem solicitação, mas também disse não ter conhecimento de que, se isso acontecesse, geraria danos morais.
Para Claudete de Lourdes ainda falta muito conhecimento a respeito dos direitos do consumidor. Ela relata que sua filha já recebeu tais cartões, mas que também não sabia que o envio indevido gera indenização.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o envio de cartão bloqueado sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. A decisão foi tomada pelo STJ no julgamento de recurso do Ministério Público (MP) contra a administradora de cartão de crédito Unicard, do Itaú. Segundo o órgão, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
Com a decisão, a empresa não poderá mais enviar cartões sem a solicitação de consumidores e indenizar os já atingidos por danos morais. Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.
Fonte: diariodosudoeste.com.br